São Paulo – Quem detinha Brazilian Depositary Receipts (BDRs) em 31 de dezembro de 2025 deverá informar esses ativos na declaração do Imposto de Renda 2026. Os recibos, negociados na B3 e atrelados a ações de companhias estrangeiras, seguem regras específicas para apuração de saldo, ganhos de capital e rendimentos.
Obrigatoriedade
O contribuinte deve declarar BDRs quando:
- o custo de aquisição atinge ou supera R$ 1.000;
- houve venda de BDRs em 2025, independentemente do valor;
- foram recebidos dividendos originados desses papéis.
Desde 2023, apenas a venda impõe a obrigação automática. Entretanto, outros critérios gerais da Receita podem manter o contribuinte na malha, como volume total de alienações em bolsa acima de R$ 40 mil ou lucro tributável.
Tributação sobre ganhos
Ganhos de capital em operações comuns com BDRs pagam 15% de IR; em day trade, a alíquota sobe para 20%. O imposto é recolhido mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte às negociações. Prejuízos podem compensar lucros futuros.
Diferentemente das ações brasileiras, não existe isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil.
Dividendos recebidos
Os proventos distribuídos pelas empresas estrangeiras aos titulares de BDRs são considerados rendimentos tributáveis no Brasil. O imposto deve ser recolhido no modelo Carnê-Leão, também até o último dia útil do mês subsequente, usando o código 0190.
Imagem: Internet
Como informar na declaração
O procedimento indicado por especialistas ouvidos pelo InfoMoney — Fernando Assef Sapia (Henneberg, Ferreira e Linard Advogados), Richard Domingos (Confirp Contabilidade) e Samir Choaib (Choaib, Paiva e Justo Advogados) — segue os passos abaixo:
- Acesse a ficha Bens e Direitos, escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil.
- Na área “Discriminação”, informe: quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, custo médio de aquisição acrescido de taxas, nome e CNPJ da corretora e valor total investido.
- Em 31/12/2024, repita o valor informado na declaração anterior (ou mantenha zero, se não possuía o ativo). Em 31/12/2025, registre o custo de compra por empresa.
- Repita o lançamento individualmente para cada BDR da carteira.
- Na ficha Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade, insira, mês a mês, os ganhos líquidos (lucros subtraídos de prejuízos) apurados com base nas notas de corretagem.
- Relate os dividendos recebidos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, também por mês de recebimento.
O contribuinte deve guardar DARFs e comprovantes de operação, pois eles respaldam as informações perante a Receita Federal.
Com informações de InfoMoney
