Contribuintes que possuírem Bitcoin, Ethereum ou qualquer outro criptoativo devem informar esses bens na declaração do Imposto de Renda 2026 sempre que o valor de aquisição atingir, no conjunto, R$ 5 mil ou mais. A orientação é da advogada tributária Beatriz Itikawa, do escritório SouzaOkawa, que ressalta: não houve alterações significativas no preenchimento referente a esses ativos neste ano-base.
Imposto sobre ganho de capital
Além de declarar a posse, o investidor precisa calcular e recolher imposto caso o total de vendas no mês ultrapasse R$ 35 mil. Nessas circunstâncias, o lucro é tributado entre 15% e 22,5%, conforme a faixa de ganho de capital. O recolhimento deve ser feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação, utilizando o programa GCAP.
Regras para criptoativos no exterior
A Lei nº 14.754/2023 passou a afetar diretamente criptoativos mantidos fora do País. Nesse cenário, os rendimentos seguem tributação internacional com apuração anual e alíquota fixa de 15%, exigindo controle detalhado do contribuinte.
Passo a passo de preenchimento
No programa da Receita, selecione o Grupo 08 – Criptoativos e escolha o código que corresponda ao bem:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 – Stablecoins, a exemplo de Tether (USDT), USD Coin (USDC) e Brazilian Digital Token (BRZ);
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 – Demais criptoativos.
Informe sempre o valor de aquisição, somando todas as compras realizadas no ano. Se, por exemplo, foram comprados R$ 5 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil em datas diferentes, o campo deve registrar R$ 10 mil, independentemente da valorização ou desvalorização posterior.
No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade do ativo, o nome e o CNPJ da exchange responsável pela custódia. Se os criptoativos estiverem em carteira própria, cite o tipo de wallet utilizada (Ledger, Trezor e similares).
Quando a Receita preencher previamente a informação, o valor de aquisição aparecerá zerado; cabe ao contribuinte completá-lo. Para moedas obtidas por mineração, staking ou recompensas em DeFi, o valor de aquisição também é registrado como zero.
Imagem: Internet
Cuidados extras com ativos fora do País
Criptoativos mantidos no exterior – entre eles Bitcoin, stablecoins e NFTs – entram na regra de bens no exterior e podem gerar imposto ou compensação, seguindo a Lei nº 14.754/2023. O programa da declaração permite informar eventual tributo pago lá fora, que pode ser abatido do devido no Brasil.
Segundo Itikawa, o investidor deve:
- classificar corretamente cada ativo;
- distinguir simples posse de operações que geram tributação, como venda ou troca;
- guardar documentação de todas as transações, sobretudo quando usar exchanges estrangeiras ou autocustódia.
O prazo oficial para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, mas as orientações para criptoativos já podem ser seguidas para evitar inconsistências.
Com informações de InfoMoney
