Contribuintes que investiram a partir de R$ 5 mil em tokens não fungíveis (NFTs) devem informar esses ativos na declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano-base 2025, a ser entregue em 2026. O programa da Receita Federal já apresenta um código específico para esse tipo de criptoativo.
Quem deve declarar
• Quem adquiriu NFTs cujo custo de compra soma R$ 5.000 ou mais.
• Quem realizou vendas mensais de NFTs — ou de qualquer combinação de criptoativos — que ultrapassaram R$ 35 mil e obtiveram lucro, situação em que há incidência de imposto sobre ganho de capital.
Tributação sobre ganhos de capital
Lucros obtidos na alienação de criptoativos, inclusive NFTs, seguem a tabela progressiva de ganhos de capital:
Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
O imposto deve ser recolhido via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês subsequente à operação. Vendas somadas de até R$ 35 mil no mês permanecem isentas.
Imagem: Internet
Passo a passo para declarar a posse de NFTs
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
2. Selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
3. Escolha o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”.
4. Indique se o bem pertence ao titular ou a um dependente e informe a localização.
5. No campo “Discriminação”, descreva tipo e quantidade do NFT, além do nome e CNPJ da instituição custodiante. Em caso de custódia própria, informe o modelo da carteira digital (ex.: Ledger Nano, Ledger X, Trezor).
6. Informe “0,00” em 31/12/2024 se a compra ocorreu somente em 2025. Em 31/12/2025, registre o valor de aquisição, não o preço de mercado.
NFTs mantidos em carteira e não vendidos não geram tributação no ano-calendário, mas a posse deve constar na declaração sempre que o valor de compra atinja ou supere R$ 5 mil.
Com informações de InfoMoney