Receita detalha passo a passo para declarar BDRs no Imposto de Renda 2026

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São Paulo – Quem detinha Brazilian Depositary Receipts (BDRs) em 31 de dezembro de 2025 deverá informar esses ativos na declaração do Imposto de Renda 2026. Os recibos, negociados na B3 e atrelados a ações de companhias estrangeiras, seguem regras específicas para apuração de saldo, ganhos de capital e rendimentos.

Obrigatoriedade

O contribuinte deve declarar BDRs quando:

  • o custo de aquisição atinge ou supera R$ 1.000;
  • houve venda de BDRs em 2025, independentemente do valor;
  • foram recebidos dividendos originados desses papéis.

Desde 2023, apenas a venda impõe a obrigação automática. Entretanto, outros critérios gerais da Receita podem manter o contribuinte na malha, como volume total de alienações em bolsa acima de R$ 40 mil ou lucro tributável.

Tributação sobre ganhos

Ganhos de capital em operações comuns com BDRs pagam 15% de IR; em day trade, a alíquota sobe para 20%. O imposto é recolhido mensalmente via DARF até o último dia útil do mês seguinte às negociações. Prejuízos podem compensar lucros futuros.

Diferentemente das ações brasileiras, não existe isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil.

Dividendos recebidos

Os proventos distribuídos pelas empresas estrangeiras aos titulares de BDRs são considerados rendimentos tributáveis no Brasil. O imposto deve ser recolhido no modelo Carnê-Leão, também até o último dia útil do mês subsequente, usando o código 0190.

Como informar na declaração

O procedimento indicado por especialistas ouvidos pelo InfoMoney — Fernando Assef Sapia (Henneberg, Ferreira e Linard Advogados), Richard Domingos (Confirp Contabilidade) e Samir Choaib (Choaib, Paiva e Justo Advogados) — segue os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha Bens e Direitos, escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos e o código 04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil.
  2. Na área “Discriminação”, informe: quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, custo médio de aquisição acrescido de taxas, nome e CNPJ da corretora e valor total investido.
  3. Em 31/12/2024, repita o valor informado na declaração anterior (ou mantenha zero, se não possuía o ativo). Em 31/12/2025, registre o custo de compra por empresa.
  4. Repita o lançamento individualmente para cada BDR da carteira.
  5. Na ficha Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade, insira, mês a mês, os ganhos líquidos (lucros subtraídos de prejuízos) apurados com base nas notas de corretagem.
  6. Relate os dividendos recebidos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, também por mês de recebimento.

O contribuinte deve guardar DARFs e comprovantes de operação, pois eles respaldam as informações perante a Receita Federal.

Com informações de InfoMoney

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Sou Nivaldo, redator e fundador do RendaON. Desde 2021, atuo no mercado digital com foco na produção de conteúdos sobre renda online, negócios digitais e tecnologia. No RendaON, meu trabalho é oferecer informações claras, práticas e confiáveis, com base em pesquisa e análise de tendências. Meu objetivo é ajudar leitores a compreender o ambiente digital e identificar oportunidades reais de crescimento financeiro e profissional.

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