A 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que suspende a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre dividendos pagos a sócios da empresa Jardim Elétrico Produções, do setor de cenografia. A decisão da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos afasta trecho da Lei nº 15.270/25, em vigor desde janeiro, que determinou alíquota de 10% para valores superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais.
No mandado de segurança, a companhia alegou que o novo dispositivo eleva de forma abrupta a carga tributária e fere os princípios constitucionais da progressividade, da capacidade contributiva e da isonomia. A magistrada aceitou o argumento, entendendo que a tributação deveria ser implantada de maneira gradual para garantir previsibilidade ao contribuinte.
Impacto da decisão
Com a liminar, a empresa não precisará reter o IR na fonte quando repassar dividendos aos sócios, permitindo que eles recebam o valor bruto. Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, a retenção é apenas uma antecipação do imposto devido pela pessoa física, e não um tributo definitivo pago pela empresa.
Para a advogada Ana Lucia Marra, do Sanmahe Advogados, a medida afasta a tributação antecipada, mas não elimina a obrigação final dos sócios de recolher o imposto de renda. Já a tributarista Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, afirma que a renda distribuída já sofre carga elevada na pessoa jurídica e que uma segunda incidência na pessoa física poderia ter efeito confiscatório.
Imagem: Estadão Cteúdo
A União ainda pode recorrer da decisão.
Com informações de Money Times