São Paulo, 30 de maio de 2026 – Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passaram a ser acessíveis ao público geral após a Resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em dezembro de 2022. Até então, o produto era restrito a investidores qualificados. Com a mudança, a modalidade tem despertado o interesse de quem procura diversificação e possibilidade de retorno superior ao CDI.
O que são FIDCs
O FIDC compra recebíveis de empresas, como duplicatas, pagamentos parcelados em cartão de crédito, empréstimos bancários e parcelas de financiamentos imobiliários. Ao adquirir esses direitos de crédito com desconto, o fundo antecipa recursos às companhias e passa a receber os valores integrais no vencimento, diferença que gera o lucro a ser distribuído aos cotistas.
Pela regulamentação, pelo menos 50% do patrimônio do fundo deve permanecer alocado em direitos creditórios. O restante pode ficar em títulos públicos, cotas de outros fundos ou instrumentos equivalentes.
Tipos de cotas
Os FIDCs emitem três classes de cotas:
- Seniores – Prioritárias no recebimento de rendimentos e únicas disponíveis para o investidor de varejo;
- Subordinadas – Só recebem depois das seniores e servem como mecanismo de proteção;
- Mezanino – Opcional, intermediária entre seniores e subordinadas, restrita a investidores qualificados.
Liquidez e retorno
Assim como outros fundos, os FIDCs podem ser abertos, com possibilidade de resgate a qualquer momento, ou fechados, que só permitem saque na data de vencimento. Pela natureza de curto prazo dos créditos que compõem a carteira, alguns veículos divulgam metas de rentabilidade fixadas, chegando a patamares como CDI + 8% ou CDI + 9% ao ano.
Vantagens
Para a analista de fundos Lais Costa, da Empiricus Research, a principal atração está na diversificação. “O FIDC acessa setores que normalmente não captam recursos no mercado de capitais”, afirma. Em geral, os devedores são empresas de menor porte e fora da Bolsa, que buscam capital de giro.
Imagem: Anna Larissa Zeferino
Riscos
O investimento não conta com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e está sujeito ao risco de inadimplência dos recebíveis. “É preciso realizar uma diligência mais granular”, alerta a especialista. A recomendação inclui análise minuciosa de lâmina e regulamento para verificar prazos de carência, histórico de rendimento, metas de retorno e valor mínimo de aplicação.
Como em qualquer produto financeiro, perfis de risco e objetivos de cada investidor devem balizar a decisão de aplicação.
Com informações de Money Times