Contribuintes que identificarem falhas na declaração do Imposto de Renda podem fazer ajustes por meio da retificação, operação que substitui integralmente o documento original enviado à Receita Federal. A prática evita pendências com o Fisco e possíveis retenções em malha fina.
O que é a declaração retificadora
A retificação permite corrigir, excluir ou incluir informações entregues de forma incorreta. Após o envio, o programa gera um novo recibo e a versão corrigida passa a valer no lugar da anterior.
Prazos para retificar
O contribuinte tem até cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega, para retificar a declaração. No entanto, a troca do modelo de tributação (simplificada ou completa) só é possível até o último dia do prazo oficial de envio – em 2026, 29 de maio.
A retificação não é permitida se já houver intimação da Receita ou, no caso de quem caiu na malha fina, após a entrega dos documentos solicitados.
Declarações já processadas podem ser corrigidas
Só é possível retificar declarações que tenham sido transmitidas, ou seja, com número de recibo. Se o erro for percebido antes do envio inicial, basta alterar os dados e transmitir normalmente.
Passo a passo para retificar em 2026
1. Abra o programa da declaração 2026.
2. Na aba “Declaração”, escolha “Retificar”.
3. Selecione o arquivo identificado como “Original” (ou “Retificadora”, caso seja a segunda correção). O sistema cria uma cópia para edição.
4. Faça os ajustes necessários.
5. Clique em “Verificar pendências” para checar alertas: avisos vermelhos impedem o envio; amarelos são apenas informativos.
6. Concluídas as alterações, clique em “Entregar declaração”.
Neste ano, a Receita permite usar plataformas diferentes na retificação: quem transmitiu via Programa Gerador da Declaração (PGD) pode corrigir pelo portal Meu Imposto de Renda e vice-versa, o que torna o processo mais flexível.
Imagem: Internet
Correção de anos anteriores
Para exercícios passados, o contribuinte deve baixar o programa correspondente ao respectivo ano no site da Receita Federal e repetir o mesmo procedimento de retificação.
Penalidades e restituição
Não há multa por retificar. Contudo, se houver imposto a restituir, o contribuinte vai para o fim da fila de pagamentos após cada nova entrega.
Quantidade de retificações
Não existe limite para o número de retificações, desde que ainda não tenha sido iniciada fiscalização. Dentro do prazo regular de entrega, também é possível alterar o modelo de tributação quantas vezes forem necessárias.
Com informações de InfoMoney