O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado diretamente pelos pagadores, como empresas, bancos ou órgãos de previdência, ao longo do ano. Na prática, trata-se de uma antecipação do Imposto de Renda que incide sobre salários, aposentadorias, pensões, rendimentos de aplicações financeiras e outros ganhos sujeitos à tributação.
Por que o IRRF é descontado?
Quando a fonte pagadora recolhe o imposto, ela considera apenas o valor bruto recebido – sem levar em conta deduções como dependentes, gastos médicos ou despesas com educação. Por isso, na declaração anual, o contribuinte deve informar todos os valores retidos para que a Receita Federal faça o ajuste final: caso tenha pago mais do que o devido, receberá restituição; se o recolhimento tiver sido insuficiente, precisará complementar o imposto.
Como é feito o cálculo nos salários
Primeiro, a empresa desconta a contribuição ao INSS e, sobre a base resultante, aplica a tabela progressiva do Imposto de Renda. Exemplo:
- Salário bruto: R$ 10.000
- Alíquota do INSS: 14% (parcela a deduzir: R$ 198,49)
- INSS devido: R$ 1.400 – R$ 198,49 = R$ 1.201,51
- Base de cálculo do IRRF: R$ 10.000 – R$ 1.201,51 = R$ 8.798,49
- Alíquota de IR aplicável (faixa acima de R$ 4.664,68): 27,5%
- IRRF recolhido: R$ 8.798,49 × 27,5% = R$ 2.419,58
Tabela progressiva válida para 2025
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (deduz R$ 182,16)
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (deduz R$ 394,16)
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (deduz R$ 675,49)
Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (deduz R$ 908,73)
Quem está sujeito à retenção
O IRRF pode incidir sobre:
- Salários, bônus e outras remunerações de empregados, autônomos, aposentados e pensionistas;
- Serviços prestados entre pessoas jurídicas;
- Rendimentos de investimentos, como dividendos e juros sobre capital próprio;
- Aluguéis e royalties pagos por empresas;
- Prêmios de loterias e sorteios.
Obrigatoriedade de declarar
Quem se enquadra nos critérios da Receita Federal deve informar todos os valores retidos na declaração anual. O cruzamento de dados mostra se há imposto a restituir ou a pagar. Profissionais com mais de uma fonte pagadora, por exemplo, podem ter recolhimentos mínimos em cada empresa e acabar enquadrados em alíquota maior no ajuste anual.
Imagem: Internet
IRRF nos investimentos
A maioria das aplicações financeiras sofre retenção automática, exceto poupança, letras de crédito (LCI e LCA), certificados de recebíveis (CRI e CRA) e debêntures incentivadas. Para renda fixa e fundos, vale a tabela regressiva:
- Resgate em até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Na previdência privada, aplica-se outra tabela regressiva, com alíquotas que partem de 35% (até dois anos) e chegam a 10% para aportes mantidos por mais de 10 anos.
Independente da origem do rendimento, o contribuinte deve manter os comprovantes de IRRF e informar cada valor na declaração, garantindo o cálculo correto do imposto devido ou da restituição a receber.
Com informações de InfoMoney