Contribuintes que vivem no Brasil e possuem aplicações, contas ou bens fora do País precisam incluir essas informações na declaração do Imposto de Renda 2026. O procedimento reúne regras específicas para imóveis, veículos, contas correntes, ações e outros ativos, e traz mudanças importantes em relação aos anos anteriores.
Declaração de bens localizados no exterior
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve escolher o grupo correspondente ao tipo de patrimônio e informar o código adequado:
- Imóveis: Grupo 01 – Bens Imóveis (código 11 para apartamento, 12 para casa, entre outros);
- Veículos: Grupo 02 – Bens Móveis, código 01 (veículo automotor), incluindo o número do Renavam;
- Contas correntes: Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, código 01 (depósito em conta corrente ou conta pagamento).
É obrigatório indicar o país no campo “Localização (país)”. O bem deve ser declarado pelo valor de aquisição, convertido para reais pela cotação de compra do Banco Central na data da compra. Esse valor só muda caso haja novas aquisições, melhorias ou venda parcial.
Contas correntes no exterior
Além dos dados da instituição financeira, agência e número da conta, é preciso informar o tipo e a quantidade de moeda. Os saldos em 31/12/2024 e 31/12/2025 devem ser convertidos usando a cotação de compra do último dia útil de cada ano.
A variação cambial em conta corrente não remunerada continua classificada como rendimento isento e deve ser registrada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 (Outros).
Rendimentos de aplicações financeiras
Ganhos com ações estrangeiras, ETFs, REITs, títulos de renda fixa e demais instrumentos financeiros precisam ser declarados na nova ficha Rendimentos no Exterior. Nela, o programa calcula o imposto devido já na declaração anual.
Imagem: Internet
Mudanças válidas a partir do IR 2026
O ano-base 2025 marca o fim do período de transição para as novas regras:
- Tributação única: alíquota fixa de 15% sobre rendimentos obtidos fora do País;
- Fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil no exterior;
- Recolhimento concentrado na declaração anual, sem necessidade de Carnê-Leão ou GCAP ao longo do ano;
- Compensação de prejuízos: resultados negativos podem ser usados para abater lucros no mesmo ano ou nos anos seguintes, desde que informados corretamente;
- Maior detalhamento: a Receita passou a identificar usufruto, nua-propriedade, trusts e outras estruturas patrimoniais com mais clareza.
Quem apresentou declaração de saída definitiva e não mantém residência fiscal no Brasil permanece isento dessas obrigações. Já os residentes brasileiros que mantêm recursos no exterior devem seguir os novos procedimentos para evitar multas e autuações.
Com informações de InfoMoney
