Contribuintes que mantiveram aplicações em renda fixa ao longo de 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026. Embora parte dos ganhos seja isenta, a Receita Federal exige que todos os investimentos sejam registrados para evitar pendências na malha fina.
Quem é obrigado a entregar a declaração
Este ano, devem declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano;
- investidores que venderam mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa ou tiveram lucro sujeito a imposto;
- demais situações previstas pela Receita, como posse de bens acima do limite legal.
Onde declarar cada informação
Os saldos das aplicações devem constar na ficha Bens e Direitos. Já os rendimentos – tributáveis ou isentos – são informados em campos específicos do programa da Receita, variando conforme o tipo de ativo.
Tributação na renda fixa
Em grande parte dos produtos, o imposto é recolhido pela instituição financeira no momento do resgate, seguindo a tabela regressiva:
- até 180 dias: 22,5 %;
- de 181 a 360 dias: 20 %;
- de 361 a 720 dias: 17,5 %;
- acima de 720 dias: 15 %.
Entre os investimentos sujeitos a essa regra estão Tesouro Direto, CDB, RDB, Letra de Câmbio e debêntures (com exceção das incentivadas).
Aplicações isentas
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas não pagam Imposto de Renda, mas seus saldos também precisam aparecer na ficha de Bens e Direitos.
Imagem: Internet
Material de apoio
A Receita disponibiliza guias específicos para cada produto e a declaração pode ser facilitada pela versão pré-preenchida, que importa dados das instituições financeiras. Um e-book gratuito sobre o IR 2026 também foi lançado para orientar o investidor.
As regras valem para o ano-base 2025 e passam a ser aplicadas na entrega da declaração entre março e abril de 2026.
Com informações de InfoMoney
