Investidores que operam no mercado de opções já podem se preparar para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal exige que todas as transações com derivativos sejam informadas, mesmo quando não há lucro.
Quem é obrigado a declarar
O contribuinte deve incluir opções na declaração se estiver enquadrado em qualquer critério de obrigatoriedade do IR 2026. Em relação a investimentos, basta ter vendido acima de R$ 40 mil em ativos na B3 ou realizado operações sujeitas a imposto no ano-base de 2025 para ser obrigado a declarar. No caso específico de opções, o informe é necessário independentemente de haver ganho ou perda.
Como informar a posse de opções
Quem encerrou 2025 como titular de opções deve registrá-las na ficha Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 04 (Ativos negociados em bolsa no Brasil). No campo “Discriminação”, devem constar:
- quantidade de contratos mantidos em 31/12/2025;
- código da opção, série e data de vencimento;
- custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos prêmios pagos.
Caso existam séries ou vencimentos distintos, cada uma precisa de lançamento separado.
Apuração de custo e ganho na negociação
A forma de calcular custo e ganho varia conforme a posição assumida:
Titular de opção de compra (comprador)
• Custo de aquisição = preço de exercício + prêmio pago.
• Ganho líquido = valor de venda das ações no exercício − custo de aquisição.
• Se a venda ocorrer após o exercício, usa-se o valor recebido na alienação menos o custo médio das ações.
Lançador de opção de compra (vendedor)
• Custo de aquisição:
‒ coberto: custo médio do ativo detido;
‒ descoberto: preço pago para comprar o ativo na liquidação.
• Ganho líquido = preço de exercício + prêmio recebido − custo de aquisição.
Titular de opção de venda (comprador)
• Custo de aquisição = custo médio das ações + prêmio pago.
• Ganho líquido = preço de exercício − custo de aquisição.
Lançador de opção de venda (vendedor)
• Custo de aquisição = preço de exercício − prêmio recebido.
• Ganho líquido = preço obtido na venda das ações (na data do exercício) − custo de aquisição.
• Se não houver exercício ou encerramento, o prêmio recebido passa a ser ganho líquido na data de vencimento.
Imagem: Internet
Onde lançar lucros e prejuízos
As movimentações devem ser informadas na ficha Renda Variável, campos Operações Comuns ou Day Trade. Ganhos e perdas de cada modalidade precisam ficar separados e, em caso de prejuízo, o valor deve ser informado com sinal negativo.
Tributação e isenção
Lucros obtidos com opções não são isentos. As alíquotas aplicadas são:
- 15% para operações comuns;
- 20% para day trade.
A regra de isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil se restringe ao mercado à vista de ações e não vale para opções. Operações “box” (compra e venda conjugadas) entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Compensação de prejuízos
Perdas em opções podem ser compensadas com ganhos em outros ativos de renda variável, observando o tipo de operação: prejuízos em day trade só compensam lucros em day trade, e perdas em operações comuns apenas compensam ganhos do mesmo tipo, no mês corrente ou em meses futuros.
Com essas orientações, o investidor evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina na próxima temporada de entrega do imposto.
Com informações de InfoMoney