Como declarar operações com opções no Imposto de Renda 2026

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Investidores que operam no mercado de opções já podem se preparar para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal exige que todas as transações com derivativos sejam informadas, mesmo quando não há lucro.

Quem é obrigado a declarar

O contribuinte deve incluir opções na declaração se estiver enquadrado em qualquer critério de obrigatoriedade do IR 2026. Em relação a investimentos, basta ter vendido acima de R$ 40 mil em ativos na B3 ou realizado operações sujeitas a imposto no ano-base de 2025 para ser obrigado a declarar. No caso específico de opções, o informe é necessário independentemente de haver ganho ou perda.

Como informar a posse de opções

Quem encerrou 2025 como titular de opções deve registrá-las na ficha Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 04 (Ativos negociados em bolsa no Brasil). No campo “Discriminação”, devem constar:

  • quantidade de contratos mantidos em 31/12/2025;
  • código da opção, série e data de vencimento;
  • custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos prêmios pagos.

Caso existam séries ou vencimentos distintos, cada uma precisa de lançamento separado.

Apuração de custo e ganho na negociação

A forma de calcular custo e ganho varia conforme a posição assumida:

Titular de opção de compra (comprador)

• Custo de aquisição = preço de exercício + prêmio pago.
• Ganho líquido = valor de venda das ações no exercício − custo de aquisição.
• Se a venda ocorrer após o exercício, usa-se o valor recebido na alienação menos o custo médio das ações.

Lançador de opção de compra (vendedor)

• Custo de aquisição:
‒ coberto: custo médio do ativo detido;
‒ descoberto: preço pago para comprar o ativo na liquidação.
• Ganho líquido = preço de exercício + prêmio recebido − custo de aquisição.

Titular de opção de venda (comprador)

• Custo de aquisição = custo médio das ações + prêmio pago.
• Ganho líquido = preço de exercício − custo de aquisição.

Lançador de opção de venda (vendedor)

• Custo de aquisição = preço de exercício − prêmio recebido.
• Ganho líquido = preço obtido na venda das ações (na data do exercício) − custo de aquisição.
• Se não houver exercício ou encerramento, o prêmio recebido passa a ser ganho líquido na data de vencimento.

Onde lançar lucros e prejuízos

As movimentações devem ser informadas na ficha Renda Variável, campos Operações Comuns ou Day Trade. Ganhos e perdas de cada modalidade precisam ficar separados e, em caso de prejuízo, o valor deve ser informado com sinal negativo.

Tributação e isenção

Lucros obtidos com opções não são isentos. As alíquotas aplicadas são:

  • 15% para operações comuns;
  • 20% para day trade.

A regra de isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil se restringe ao mercado à vista de ações e não vale para opções. Operações “box” (compra e venda conjugadas) entram na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).

Compensação de prejuízos

Perdas em opções podem ser compensadas com ganhos em outros ativos de renda variável, observando o tipo de operação: prejuízos em day trade só compensam lucros em day trade, e perdas em operações comuns apenas compensam ganhos do mesmo tipo, no mês corrente ou em meses futuros.

Com essas orientações, o investidor evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina na próxima temporada de entrega do imposto.

Com informações de InfoMoney

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Sou Nivaldo, redator e fundador do RendaON. Desde 2021, atuo no mercado digital com foco na produção de conteúdos sobre renda online, negócios digitais e tecnologia. No RendaON, meu trabalho é oferecer informações claras, práticas e confiáveis, com base em pesquisa e análise de tendências. Meu objetivo é ajudar leitores a compreender o ambiente digital e identificar oportunidades reais de crescimento financeiro e profissional.

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