IR 2026: passo a passo para declarar aposentadoria sem cair na malha fina

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Com a proximidade do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, aposentados e pensionistas devem ficar atentos às regras que determinam como informar benefícios do INSS, de regimes próprios ou de previdência complementar. Especialistas ouvidos pelo InfoMoney detalham onde lançar cada valor, quais documentos reunir e os erros que mais levam à malha fina.

Quem precisa declarar

Todo contribuinte que recebeu aposentadoria em 2025 – ainda que parte do benefício seja isenta – deve informar o valor na declaração, desde que tenha alcançado os limites que obrigam o envio do IR. A regra vale para pagamentos do INSS e de regimes próprios.

Documentos indispensáveis

Antes de preencher o programa da Receita, o contribuinte deve ter em mãos:

  • Informe de rendimentos do INSS ou do órgão pagador;
  • Extrato do Imposto de Renda disponível no portal Meu INSS;
  • Comprovantes de previdência privada, se existirem;
  • Laudos médicos em caso de isenção por doença grave;
  • Informações de processos judiciais para valores recebidos acumuladamente.

Como informar a aposentadoria

No programa do IR, cada fonte pagadora precisa ser declarada separadamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O contribuinte deve preencher o CNPJ do pagador, o total recebido, as contribuições previdenciárias e o imposto retido na fonte.

Isenção para maiores de 65 anos

Quem completou 65 anos tem direito a um limite de isenção de R$ 1.903,98 por mês, somando R$ 24.751,74 no ano, já incluído o 13º salário. A parte isenta deve ser registrada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10. O valor que ultrapassar o teto permanece como rendimento tributável.

A isenção só começa a valer a partir do mês de aniversário de 65 anos. Portanto, valores recebidos antes dessa data seguem a tabela progressiva.

13º salário

O 13º salário possui tributação exclusiva. A porção tributável vai em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06. Para contribuintes com 65 anos ou mais, a parte isenta do 13º deve ser informada novamente na ficha de isentos, código 10, no campo específico “13º salário”.

Valores acumulados

Pagamentos atrasados, muitas vezes decorrentes de ação judicial, devem ser inseridos na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). É preciso informar o período a que se referem os valores, total recebido, imposto retido e, se houver, honorários advocatícios.

Isenção por doença grave

Aposentados diagnosticados com moléstias listadas em lei – como neoplasia maligna ou cardiopatia grave – podem pedir isenção total sobre o benefício, independentemente da idade. O lançamento ocorre em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11, com apresentação de laudo médico oficial. Outras rendas, como aluguel ou salário de atividade paralela, continuam sujeitas à tributação normal.

Erros que mais ocorrem

  • Lançar o 13º como pagamento mensal;
  • Não separar a parcela isenta para maiores de 65 anos;
  • Aplicar o limite de isenção mais de uma vez quando há múltiplas aposentadorias;
  • Misturar proventos com outros tipos de renda na mesma ficha;
  • Informar valores atrasados fora da ficha de RRA;
  • Unir dados de diferentes pagadores em um único lançamento.

Seguir o informe de rendimentos, conferir cada campo e separar corretamente rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos são as principais recomendações de advogados tributaristas para evitar inconsistências e, consequentemente, a malha fina.

Com informações de InfoMoney

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Sou Nivaldo, redator e fundador do RendaON. Desde 2021, atuo no mercado digital com foco na produção de conteúdos sobre renda online, negócios digitais e tecnologia. No RendaON, meu trabalho é oferecer informações claras, práticas e confiáveis, com base em pesquisa e análise de tendências. Meu objetivo é ajudar leitores a compreender o ambiente digital e identificar oportunidades reais de crescimento financeiro e profissional.

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